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Normas do Cotidiano Escolar

Normas Gerais do Cotidiano Escolar
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio

1. UNIFORME

1.1 – O uso do uniforme completo é obrigatório para os(as) alunos(as) da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II. É importante que as peças estejam identificadas com o nome do(a) aluno(a).

Os modelos antigos serão aceitos por tempo indeterminado.

O uso de tênis completa o uniforme escolar. Chinelos, sandálias, chuteiras com cravo ou outros tipos de calçados não são adequados, pois podem comprometer a segurança do(a) aluno(a).

1.2 – Para o Ensino Médio não adotamos uniforme. A escolha do vestuário é livre desde que observem as seguintes regras:

  1. considerando que a escola é um ambiente coletivo, com diversas idades frequentando o mesmo espaço, é aconselhável que as roupas estejam adequadas a esse ambiente, para o bem-estar de todos;
  2. para segurança, utilizar tênis ou calçados que estejam fixos aos pés; é proibido o uso de chinelos;

III. nas aulas de Educação Física venham trajados(as) adequadamente, ou seja, tênis, calça ou bermuda de tecido leve e camiseta.

2. HORÁRIO DAS AULAS E RETIRADA DO ALUNO

Assiduidade e pontualidade são fatores importantes na formação da criança e de cada indivíduo.

O ideal é que os(as) alunos(as) cheguem à escola com antecedência máxima de 15 minutos, para melhor organização e higienização da escola.

Solicitamos que os pais sejam pontuais no horário da saída, considerando sempre o término das aulas do(a) filho(a) mais velho(a) (é válido lembrar que os(as) alunos(as) podem demorar cerca de cinco minutos para chegar até o portão de saída, após o término das aulas).

PERÍODO DA MANHÃ
CURSOSHorário do sinalInício e término das aulas
Educação Infantil7h257h30 – 12h30
Fund. I (1º ao 5º) 7h257h30 – 12h30
Fund. II (6º ao 9º) 6h557h – 12h40
Ensino Médio6h557h às 13h30
PERÍODO DA TARDE
Horário do sinalInício e término das aulas
13h0513h10 – 18h10
13h0513h10 – 18h10
12h5513h às 18h40
Ter e qui a partir da 15h

2.1 – A partir do horário de início das aulas, o(a) aluno(a) terá 10 minutos de tolerância para entrar em sala de aula. Ressaltamos a importância da pontualidade para o acompanhamento das atividades. Faltas, atrasos e saídas antecipadas acarretam prejuízos pedagógicos. 

Após o limite de tolerância, o(as) alunos(as) da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I serão encaminhados à sala de aula. Já os(as) alunos(as) do Ensino Fundamental II e Médio entrarão em sala de aula no início da aula subsequente ao atraso. Na aula não frequentada será computada a ausência.

2.2 –Se por qualquer motivo o(a) aluno(a) tiver de sair antes do término da aula, o responsável deverá mandar uma solicitação via Classapp. Somente nos casos imprevistos e de máxima urgência a dispensa poderá ser feita por telefone.

2.3 – Em caso de mudança em relação às pessoas autorizadas, informar a escola imediatamente, incluindo respectivas fotos. Em qualquer situação o(a) aluno(a) só será liberado(a) a terceiros com autorização dos responsáveis em formulário com foto enviado no dia da matrícula. Não nos responsabilizamos por desencontros provocados pela falta de comunicação adequada, inclusive por questões de segurança do(a) aluno(a).

2.4 – Os(As) alunos(os) que têm autorização para sair sozinhos(as) devem se dirigir à saída assim que o sinal tocar. É imprescindível que a autorização seja renovada anualmente.

2.5 – Esclarecemos aos pais que solicitam a saída antecipada de seus(suas) filhos(as), nos dias do rodízio veicular ou atividades extras, que esta atitude causa prejuízo educacional sistemático, pois tende a se repetir semanalmente. No caso de ocorrência de avaliações nesse dia, o(a) aluno(a) assumirá total responsabilidade pela não execução, assim como pelo que foi desenvolvido em aula.

3. FALTAS

3.1 – Ensino Fundamental e Médio: segundo a Lei nº 9394/96 (Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional – Art.24 – VI) “O controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas, para aprovação”. Sendo assim, o(a) aluno(a) será retido(a) caso esteja ausente em 25% do total de aulas de uma disciplina, mesmo se o rendimento escolar do mesmo for satisfatório (Del. 155 Art 18 VI a.).

– Educação Infantil (G4 e G5) – Lei nº 12.796 de 04 de abril de 2013-Art. 31 -IV – “controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas”.

3.2 – Em caso de falta prevista, favor justificar por escrito. Em caso de falta emergencial (do dia), não é necessário ligar para a escola para justificar. Caso a falta se estenda por mais de um dia, solicitamos que os responsáveis comuniquem a escola.

3.3 – Esclarecemos que as faltas informadas pelos responsáveis são justificadas, mas não abonadas.

3.4 – Caso a ausência do(a) aluno(a) se prolongue, os pais devem combinar com a escola uma maneira de buscar as tarefas que sejam possíveis de se realizar.

4. ATESTADO MÉDICO

4.1 – A liberação para a prática de atividades físicas ocorrerá após a apresentação do parecer médico. A não apresentação deste impossibilita o(a) aluno(a) de participar de atividades que exigem esforço físico como competições, jogos e determinadas práticas recreativas.

Em caso de autorização para medicar, as medicações e dosagens deverão ser informadas pelo médico no mesmo impresso, nos campos específicos.

O atestado faz parte da matrícula e deverá ser encaminhado por Classapp ou entregue no primeiro dia de aula.

4.2 – Nos casos de dispensa temporária das atividades, por motivo de saúde, é necessária apresentação do atestado médico determinando o período em que deverá ficar afastado das atividades físicas.

4.3A ficha médica do(a) aluno(a) deverá ser atualizada anualmente ou a qualquer mudança que ocorrer.

5. DISCIPLINA

A disciplina escolar enquanto conjunto de normas e convivência social, público e privado, deve ajudar a descobrir e cultivar valores da pessoa e da comunidade. Possibilita o crescimento, o bem-estar e o melhor relacionamento entre os membros da comunidade da escola, além de ajudar no exercício da liberdade responsável.

5.1 – Namoros – orientamos que não aconteçam manifestações que possam causar constrangimento.

5.2 – O uso inadequado de qualquer objeto implicará na orientação ao(à) aluno(a) e, se necessário, a entrega do objeto aos responsáveis. A guarda de objetos estranhos à sala de aula é responsabilidade do(a) aluno(a) e a escola não se responsabiliza por perda, dano, furto ou roubo. 

5.3 – Na hipótese do(a) aluno(a) causar qualquer dano ao patrimônio da escola, o responsável será comunicado e ficará com o encargo de ressarcir o prejuízo.

5.4 – O respeito é um valor a ser praticado nas relações com todas as pessoas, no ambiente escolar.

5.5 – Agressões físicas e verbais estão em desacordo com nossos princípios de convivência.

5.6 – Em casos específicos a escola poderá adotar as seguintes medidas:

– advertência verbal;

– advertência por escrito;

– suspensão de 1 a 6 dias.

Quando aplicada a penalidade de suspensão, o(a) aluno(a) sofrerá os prejuízos das faltas e avaliações durante o período.

6. USO DOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS

6.1 – Os celulares no Ensino Fundamental II e Ensino Médio devem ser desligados ou mantidos no modo silencioso durante o período de aula e poderão ser religados durante os intervalos de aula e após o sinal da saída.

6.2 – A guarda dos celulares, fones de ouvidos e outros objetos eletrônicos pessoais trazidos para a escola é de responsabilidade do(a) aluno(a) e a escola não se responsabiliza por perda, dano, furto ou roubo.

6.3 – O uso do celular em sala de aula e/ou em atividades pedagógicas de estudo do meio é permitido apenas quando solicitado pelo docente e para fins pedagógicos, sem ferir nossos princípios básicos: uma educação que forme os estudantes para a vida acadêmica, para o trabalho e para o mundo.

6.4 – O uso do celular nos intervalos de aula é permitido e os(as) alunos(as) são orientados(as) a usá-lo sempre de forma ética e respeitosa consigo próprio e com os outros.

Observação: Os celulares na Educação Infantil e Ensino Fundamental I devem permanecer desligados durante o período de aula e intervalos.

7. USO DA ENFERMARIA

7.1 – O atendimento da enfermaria somente poderá ser feito para ocorrências dentro da escola. Solicitamos aos pais que não tragam seus(suas) filhos(as) com alguma indisposição para que a enfermeira avalie seu estado.

7.2 – A administração de medicamentos será feita somente pela enfermeira, mediante receita médica, bilhete dos pais ou autorização prévia (ficha médica).

7.3 – O procedimento de inalação somente será realizado com apresentação da receita médica. De qualquer forma, é aconselhável que a família organize os horários para que o(a) aluno(a) não perca aula, pois o referido procedimento ocupa um tempo longo.

7.4 – A enfermeira avaliará as ocorrências e a necessidade ou não de comunicar aos pais da presença do(a) aluno(a) na enfermaria. Todos(as) que são atendidos(as) recebem um comunicado escrito para ser apresentado ao professor e aos pais.

7.5 – O(A) aluno(a) que tenha apresentado sintomas gripais: vômito, dor de cabeça, febre, tosse, calafrios, coriza, dor de garganta, distúrbios olfativos, dor de cabeça, distúrbios gustativos, sintomas que poderão ser de Covid-19 ou H3N2, inclusive se tiverem contato com pessoas próximas que apresentem esses sintomas ou qualquer mal-estar não deve frequentar a escola, pois além de não apresentar condições físicas para um bom aproveitamento escolar, ainda poderá afetar a saúde de seus colegas.

7.6 – O(A) aluno(a) não poderá permanecer na escola por todo o período em que o atestado médico solicitar repouso ou afastamento das atividades escolares.

8. MATERIAIS PERDIDOS

8.1 – Qualquer objeto encontrado na escola, tendo identificação ou não, será depositado no departamento de achados e perdidos, sendo de inteira responsabilidade do(a) aluno(a) ir buscá-lo. Os(As) alunos(as) da Educação Infantil serão acompanhados(as) ao local para que procurem seus pertences.

8.2 – Objetos de maior valor ficarão na sala da assistente de direção, devendo o(a) aluno(a) ir retirá-los.

9. OBJETOS ESQUECIDOS EM CASA

Evitamos entregar pertences dos(as) alunos(as) em sala de aula, com exceção dos óculos, chaves de casa, aparelhos dentários, com o objetivo de trabalhar a responsabilidade dos(as) alunos(as), que devem se habituar a organizar suas coisas e evitar a interrupção das aulas. Mas, se houver necessidade, seguem as normas:

9.1 – Tudo que for trazido de casa ficará em uma mesa próxima à enfermaria, devidamente identificado, e o(a) próprio(a) dono(a) deverá buscar.

9.2 – Quando um(a) aluno(a) da Educação Infantil ou do Fundamental l avisa seu(sua) professor(a) sobre o esquecimento, ele(a) o(a) orienta a verificar se foi trazido de casa. Os(As) alunos(as) da Educação Infantil são acompanhados até o local.

9.3 – Ao notar que um(a) aluno(a) está sem lanche, os(as) professores(as) do Fundamental l (2º ao 5º ano) irão orientá-lo(a) a verificar se alguém o trouxe posteriormente. Caso o lanche não esteja na mesa próxima à enfermaria, ele(a) será encaminhado(a) à cantina, onde fará a escolha de um alimento e receberá um vale para ser pago no próximo dia de aula, caso não tenha conta na cantina.

9.4 – Durante os intervalos, os(as) alunos(as) do Fundamental ll poderão verificar a mesa que contém os materiais trazidos para eles(as).

10. ANIVERSÁRIOS E OUTROS COMEMORAÇÕES

10.1 – Não é permitida a realização de festas de aniversário na escola, assim como não será permitida, em nenhuma ocasião, a entrega de gêneros alimentícios e lembrancinhas.

10.2 – Ed. Infantil e Fundamental l – Os convites que forem enviados para todos(as) os(as) alunos(as) da classe serão colocados nas pastas pelo(a) professor(a). Caso os convites sejam somente para alguns(algumas) alunos(as), recomendamos que a família faça a entrega fora da escola para não haver constrangimentos entre os(as) alunos(as). 

10.3 – Caso os pais optem por fazer a festa durante a semana, e o Buffet ou uma condução escolar venha buscar as crianças na saída da escola, é necessário que os responsáveis do(a) aniversariante entrem em contato com a escola, via classapp da Assistência de Direção, com antecedência, pois existe uma orientação especial para retirada dos(as) alunos(as) em dia de festa para uma melhor organização, pois há momentos que coincidem com a entrada/saída de alunos, pelos portões da escola.

Equipe Pedagógica